Conheça a equipe do IMAS
Gestão 2023/2024
Presidente:
Dênio José Viana
Diretora Administrativa:
Rafaela de Cássia Firmino
Controlador Interno:
Marcos Willian dos Santos Fórneas
Secretário Executivo:
Jorge Lucas Santos da Luz
Chefe de Contabilidade:
Mírian Célia de Sousa
Chefe de Faturamento:
Júlio Cesar Gonçalves
Chefe de Recursos Humanos:
Jackson Flávio Silva Campos Mata
Responsável pelo Centro Odontológico:
Sophia Floresta Leal
Farmacêutica:
Tânia Denise Meschwitz Costa
Auditor de Contas Médicas:
Jamil Antônio Abrao El Hadj
Assessor Jurídico:
Henrique José de Faria
A administração do IMAS possui a seguinte estrutura básica:
I – Conselho Deliberativo
II – Presidente
III – Diretor Administrativo-Financeiro
IV – Conselho Fiscal
I – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Compete ao Conselho Deliberativo:
I – aprovar seu Regimento Interno;
II – fixar taxas de juros e correção em parcelamentos dos valores a serem pagos pelos procedimentos realizados pelos beneficiários;
III – autorizar o Presidente a adquirir, alugar, permutar ou alienar imóveis, bem como contrair dívida por meio de empréstimos.
O Conselho Deliberativo se reunirá quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
II – DO PRESIDENTE
Compete ao Presidente:
I – representar o IMAS, em juízo ou fora dele;
II – administrar o IMAS, em conjunção com os órgãos básicos de sua estrutura;
III – executar as deliberações do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
IV – convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
V – autorizar os pagamentos em geral;
VI – designar, previamente, o membro do Conselho Deliberativo que o substituirá em seus impedimentos e ausência ou daquele cujo cargo vagar, até nomeação do respectivo titular;
VII – expedir portarias e ordens de serviços;
VIII – apresentar ao Conselho Fiscal o relatório e o balanço geral do exercício encerrado, para apreciação;
IX – assinar convênios, ajustes, contratos e acordos;
X – propor ao Conselho Deliberativo todas as medidas necessárias à administração do Instituto que dependerem de aprovação;
XI – julgar os recursos contra as decisões e atos dos diretores;
XII – controlar, fixar e acompanhar as atividades administrativas;
XIII – controlar as gestões dos recursos financeiros;
XIV – autorizar despesas mediante procedimento próprio;
XV – remeter ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de março de cada ano, o relatório das atividades da autarquia, as contas, o balanço do ano anterior e demais exigências do Tribunal;
XVI – conceder credenciamento a profissionais liberais ou clínicas, para prestação de serviços e assistência.
III – DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
I – planejar a execução das atividades financeiras e patrimoniais do IMAS e as relacionadas com a administração de pessoal, material, comunicação e serviços gerais;
II – submeter ao Conselho Deliberativo:
a) o plano de contas do Instituto e suas eventuais alterações;
b) o orçamento e o programa anual do Instituto e suas eventuais alterações;
c) os balanços, balancetes e elementos contábeis;
d) os planos de custeio e de aplicação do patrimônio;
e) os planos de alterações atuariais e financeiras;
III – organizar e manter atualizados os registros e a escrituração contábil do IMAS;
IV – promover a execução orçamentária;
V – promover o funcionamento do sistema de investimentos, de acordo com o plano de aplicação do patrimônio;
VI – zelar pelos valores patrimoniais do IMAS;
VII – promover investigações econômicas indispensáveis à elaboração dos planos de custeio e a aplicação do patrimônio;
VIII – divulgar informações referentes à evolução econômico-financeira do IMAS;
IX – providenciar as medidas que lhe forem solicitadas pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal, com vistas à formação, conservação, mutação e produtividade do patrimônio do IMAS, bem como a parte contábil e financeira;
X – propor ao Conselho:
a) planos de organização e funcionamento do IMAS e suas eventuais alterações;
b) quadros e lotação de pessoal, bem como suas alterações.
IV – DO CONSELHO FISCAL
Compete ao Conselho Fiscal:
I – apreciar os planos, orçamentos, relatórios e balanços anuais do IMAS;
II – decidir as questões apresentadas pelo Presidente e os casos omissos;
III – fiscalizar a execução do orçamento;
IV – julgar recursos contra decisões do Presidente;
V – dispor sobre os procedimentos de concessão, controle, fiscalização e acompanhamento sistemático e contínuo de seus benefícios e atividades administrativas;
VI – emitir relatório anual para fins das exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
VII – analisar e propor alterações que não venham a ferir a Lei nº 4.320/64, nas prestações de contas mensais e anuais do IMAS.