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APROVAÇÃO DA LEI 3.021/2023

APROVAÇÃO DA LEI 3.021/2023

ATENÇÃO SEGURADOS: APROVADA LEI N° 3.021/2023

A lei n° 3.021/2023 foi aprovada em reunião da câmara do dia 23/05/2023. Esta lei dispões sobre alterações e acrescenta dispositivos à lei 1.512/2002, que regulamenta o Instituto Municipal de Assistência aos Servidores- IMAS, e dá outras providências.

Art. 1º. O artigo 8º da Lei nº 1.512 de 2002 passa a vigorar com a seguinte alteração

“Art. 8°- consideram-se dependentes do segurado, para efeito desta Lei:
I – a esposa, o marido, o companheiro ou a companheira com convivência em comum a mais de 2 (dois) anos e os filhos de quaisquer condições de até 21 (vinte e um) anos;
II- o filho ou a filha soteiro(a) até 24 (vinte e quatro) anos, quando estiver frequentando curso superior, mediante declaração semestral de matrícula;
III- o pai e a mãe que possuam renda inferior a um salário mínimo, cuja dependência econômica seja comprovada judicialmente ( redação dada pela lei 1.520/2002);

§ 1º: Equipam-se aos filhos, nas condições estabelecidas no inciso I, mediante declaração escrita do segurado e após comprovação documental:
I- o enteado;
ll -o menor que, por determinação judicial, se encontre sob sua guarda e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, só se admitindo mais de um quando todos tiverem relação de parentesco, até o terceiro grau, com o segurado,
lll – o menor que se ache sobre sua tutela, que não possua bens suficientes para seu próprio sustento e educação.
§ 2º observa-se o disposto neste artigo apenas para efeito de percepção de atendimento médico, hospitalar, laboratorial e odontologico.

Abaixo, segue redação da lei aprovada.

  pdf LEI-IDADE-IMAS.pdf (845 KB)

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Email: atendimento@imasvicosa.mg.gov.br

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